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Tribunal de Contas capacita altos funcionários e técnicos da Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANPG) em matérias de Contratação Pública
Publicado em: 16/08/2019O Tribunal de Contas promoveu, nos dias 14 e 15 do corrente, em Luanda, o seminário sobre “O Direito da Contratação Pública e as Modalidades de Fiscalização do Tribunal de Contas” dirigido a liderança e altos funcionários da Agência de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG).
No discurso de abertura a Juíza Conselheira Presidente do Tribunal de Contas, Dra. Exalgina Gambôa, sublinhou que o TC ao definir as vias, mecanismos e métodos de exercício das suas competências tem necessariamente de considerar a natureza e a dimensão das entidades sujeitas.
“ Não há entidade tão grande nem entidades tão pequena que não seja considerada importante para o nosso trabalho”, sublinhou, destacando a adopção de uma atenção especial as entidades com volume de negócios elevados.
O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das finanças públicas e de julgamento das contas que a Lei sujeite à sua jurisdição.
O acto revelou-se numa troca de experiência entre os técnicos de contas, petróleos e de suas lideranças. Visto que o sector petrolífero tem as suas especificidades e leis próprias.
A iniciativa enquadra-se no âmbito do ciclo de seminários sobre a Contratação Pública que o Tribunal de Contas está a dirigir aos gestores públicos de diferentes órgãos do Estado.
O modelo de fiscalização concomitante apresentado esta quarta-feira, pelo Tribunal de Contas, à direcção do Conselho de Administração da Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANPG) já foi aprovado pela Assembleia Nacional, em Julho último e aguarda-se pela sua publicação em Diário da República.
Com base no novo modelo, ao contrário da fiscalização preventiva, a concomitante fará o acompanhamento da sua execução, com base em inquéritos e auditorias operacionais,
“É uma fiscalização transversal às duas já existentes que vai inspecionar contratos que pela sua natureza e valores não estejam sujeitos a fiscalização preventiva” de acordo com a apresentação do Juiz Conselheiro Dr. Joaquim Mande.
De acordo com a Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas nº 13/10, de 9 de Julho, no seu artg. 74 afirma que estão isentos de prestação de contas os organismos e os serviços cuja prestação anual não exceda a quantia em moeda nacional equivalente a USD 500 mil, sem prejuízo da obrigação de documentar legalmente as respectivas despesas.
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