História do Tribunal de Contas

1917

Surgimento de um órgão de natureza judicial

Em Angola, o surgimento de um órgão de natureza judicial para o controlo do dinheiro público, remonta desde o ano de 1917, com a aprovação da "CARTA ORGÂNICA" da Província pelo Decreto n.º 3621 instituiu um Tribunal privativo para julgar questões do Contencioso Administrativo, Fiscal e de Contas, denominado por Tribunal do Contencioso e de Contas, onde vinha definida a sua competência, bem como as responsabilidades financeiras dos agentes da Administração da Fazenda e dos gestores públicos. Porém, as decisões proferidas pelas acções de contas eram susceptíveis de recurso para o Conselho Colonial.

Aprovação do Regulamento provisório

Em 1920, pela portaria n.º 255, o Governador-geral aprovou o Regulamento provisório e a respectiva tabela de emolumentos e salários, relativos às acções e processos, bem como, ao quadro do pessoal do Tribunal. Seis anos mais tarde, isto é, em 1926, foram extintos os Tribunais Administrativos, Fiscais e de Contas das Colónias, pelo Decreto n.º 11835, do Ministério das Colónias e fundiram-se aos Conselhos de finanças, que passou a exercer as funções exercidas anteriormente pelos Tribunais extintos pelo referido Decreto.

1920
1930

Aprovação do "O Acto Colonial"

Com vista a redefinir as bases orgânicas e financeiras da Administração Colonial e também por forma, a demonstrar ao mundo uma imagem de maior interesse e protecção dos direitos dos "Indígenas", foi aprovado em 1930, pelo Decreto n.º 18570, de 8 de Julho, "O Acto Colonial" que veio substituir todo o Título V da Constituição de 1911. No mesmo ano, aos 25 de Outubro, pelo Decreto n.º 18962, foi aprovado na Metrópole, o Tribunal de Contas em substituição do Conselho Superior de Finanças, com competência jurisdicional alargada a todo território de Portugal e suas Colónias. Porém, tal alargamento não se concretizou, mantendo-se pela continuidade da competência atribuída ao Conselho Superior das Colónias, com a única excepção dos serviços de visto dos actos ministeriais referentes às Colónias, ter passado a ser da competência do Tribunal de Contas situado na Metrópole.

Reforma administrativa ultramarina

Por força do Decreto-lei n.º 23228, de 15 de Novembro de 1933, que aprovou a Carta Orgânica do Império Colonial Português, Portugal iniciou a reorganização das bases da Administração Pública nas Colónias, consubstanciada com a elaboração da "Reforma administrativa ultramarina", aprovada pelo Decreto-lei n.º 23229, de 15 de Novembro de 1933. Esses diplomas versaram fundamentalmente sobre matérias relacionadas com a repartição de competências entre os diversos órgãos com intervenção nas Colónias e as bases organizativas e funcionais da administração nos territórios das Colónias e algumas referências à fiscalização das contas e dinheiros públicos.

1933
1951

Devolvida a competência ao Tribunal de Contas

Por outro lado, a "Reforma Administrativa Ultramarina", previa uma revisão periódica de cinco em cinco anos, mas tal revisão para a integração ou alteração legislativa na orgânica da Administração Colonial, ia sendo produzida com grandes atrasos. Assim, na sequência da revisão Constitucional operada pela Lei n.º 2048, de 11 de Junho de 1951, foi devolvida a competência ao Tribunal de Contas, para lhe fossem submetidas a julgamento as contas das referidas Províncias.

Aprovação do Decreto-Lei n.º39953

Pela Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, nova Lei de base para os "Territórios Ultramarinos", que em matéria de fiscalização, atribuía jurisdição a três órgãos, a saber: o Conselho Ultramarino, Tribunal de Contas e um Tribunal Administrativo, a funcionar em cada Província. Porém, na transposição dessa norma para a "RAU" vertida nos artigos 644º e 645º, somente eram definidos como Tribunais Administrativos, com jurisdição em matéria de fiscalização financeira, o Conselho Ultramarino e o Tribunal Administrativo com competência territorial, situação que só mais tarde foi corrigida com a aprovação do Decreto-Lei n.º39953, de 4 de Dezembro de 1954, que veio repartir a competência que era atribuída ao Conselho Ultramarino, pelo Tribunal de Contas e pelos Tribunais Administrativos.

1954
1975

Alteração do quadro jurídico-político

Aos 11 de Novembro de 1975, com a ascensão de Angola à independência, alterou-se profundamente o quadro jurídico-político, com o rompimento da estrutura, organização e funcionamento da Administração Pública e consequentemente, da actividade financeira pública, mais concretamente com o controlo e fiscalização das finanças públicas. Essa ruptura deveu-se, à opção política e ao modelo de economia centralizada de matriz socialista adoptado na altura, bem como, do modelo de organização pública, baseado nos princípios de centralização e concentração Administrativa.

Extinção por desuso do Tribunal Administrativo

Nesse contexto político e económico, foi-se implantando naturalmente a prática de menor rigor na gestão e controlo da "res pública", bem como, a revogação por iniciativa legislativa ou/e por desuso, dos mecanismos que tornavam possível esse controlo. Nesta ordem de ideias, depreende-se que o Tribunal Administrativo, viu-se esvaziar as suas competências, de fiscalização e controlo dos dinheiros Públicos, até chegar a uma situação de extinção por desuso, isto em 1988. Em contrapartida, não foi criado, qualquer órgão ou sistema, que exercesse o controlo independente dos dinheiros Públicos ou que apurasse a responsabilidade dos gestores.

1988
1992

Consagração Constitucional do sistema político multipartidário

Fruto do ponto de viragem na política e economia de muitos países, a nível mundial e do processo de reforma interna que conduziram à consagração Constitucional do sistema político multipartidário e do modelo de economia, não mais planificada e centralizada, mas sim de mercado, levou a necessidade da consagração também na Lei Fundamental, de um órgão de controlo externo das finanças públicas, a Lei de Revisão Constitucional n.º12/91 de 6 de Maio. Mais tarde, operou-se uma segunda revisão à Lei Constitucional, onde acabaria efectivamente a ser consagrado a criação do Tribunal de Contas n.º3 do artigo 125.º da Lei n.º23/92, de 16 de Setembro.

Aprovada Lei N.º 5/96 Criação TC

É criada e a aprovada a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, Lei n.º 5/96, de 12 de Abril, que no Artigo 1º definia o Tribunal de Contas como o Órgão Judicial especialmente encarregue de exercer a fiscalização financeira do Estado e demais pessoas colectivas públicas que a lei determinava.

1996
2001

Tomada de posse 1º Juiz Conselheiro Presidente

Porém, depois de cumpridas com as razões que levaram a criação do grupo de trabalho a elaboração do projecto da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, foi por acto legislativo da Assembleia Nacional, aprovada a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, (Lei n.º 5/96. de 12 de Abril), mas por razões anteriormente referidas nesta edição, o Tribunal só veio a funcionar quatro anos após a sua criação pela referida Lei, isto é, aos 4 de Abril de 2001, sob a Presidência do Venerando Juiz Conselheiro, Dr. Julião António.

Aprovação Lei Orgânica do TC

Com a entrada em vigor, a 5 de Fevereiro de 2010, da Constituição da República, a Assembleia Nacional aprovava, nos termos da actual Lei Fundamental, a Lei n.º 13/10, de Julho, a Lei Orgânica e Processo do Tribunal de Contas, com vista a adequá-la à realidade constitucional que veio consagrar o TC como “Órgão Supremo de Fiscalização da Legalidade das Finanças Públicas e de Julgamento das Contas que a Lei Sujeita a sua Jurisdição”.

2010
2011

Primeira Sessão Extraordinária de Vistos

Maio - O Venerando Juiz Conselheiro Jubilado Dr. Julião António dava início, em Luanda, a 1ª Sessão Extraordinária de Vistos. O acto foi dirigido para o Sector da Educação.

1º Parecer Técnico à Conta Geral Estado

O Tribunal de Contas procedia a emissão do Primeiro Parecer Técnico à Conta Geral do Estado referente ao exercício económico e financeiro do ano 2011.

2013
2015

Seminário sobre Fiscalização da Contratação Pública

Em Abril o Tribunal de Contas realizava o Seminário Nacional Sobre a Fiscalização da contratação Pública. O Venerando Juiz Conselheiro Jubilado Dr. Julião António fez, na altura, a abertura do Seminário. A Corte de Contas de Angola promoveu um Seminário Sobre o Processo de Ingresso na Administração Pública.

Angola acolheu 9º Assembleia Geral da OISC-CPLP

O Tribunal de Contas sediava, em Luanda, as actividades da 9ª Assembleia Geral da Organização da OISC-CPLP, Instituições Superiores de Controle da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. O tema do evento foi “O Papel do Controle Externo na Gestão Financeira Pública em Tempos de Crise”.

2016
2018

Tomada de posse Juíza Presidente Dra. Exalgina Gambôa

À 21 de Junho era empossada pelo Presidente da República a segunda Juíza Conselheira Presidente do Tribunal de Contas, Dra. Exalgina Gambôa. Na ocasião, foram igualmente empossados a Dra. Domingas Alexandre, nas funções de Juíza Conselheira Vice-presidente, e nas funções de Juízes Conselheiros a Doutora Elisa Rangel, o Dr. Joaquim Mande e o Dr. Rigoberto Kambovo.

1º Encontro Metodológico de Quadros

O Tribunal de Contas dava início ao Programa de Capacitação dirigido aos Gestores Públicos da Administração Central e Local do Estado e aos funcionários de Empresas Públicas. O Programa incluiu a realização de cerca de 20 Seminários de Capacitação sobre a Lei dos Contratos Públicos e as Modalidades de Fiscalização do Tribunal de Contas. Em Outubro o Tribunal de Contas realizava o primeiro Encontro Metodológico de Quadros, onde foi possível proporcionar um espaço de debate e reflexão sobre a Importância da Planificação Estratégica da Fiscalização Externa das Finanças Públicas. O Evento contou com a participação das Entidades Superiores de Controlo de Portugal, São Tomé e Príncipe, Moçambique e da AFROSAI-E. Na ocasião, a Juíza Presidente apresentou o Plano Estratégico do Tribunal de Contas 2020-23.

2019
2020

Aprovada Fiscalização Concomitante

Ao abrigo do n.º 1 do Art. 50 da Lei 13/10, de 9 de Julho, que impõe aos Organismos de Controle Interno o dever especial de cooperação com o Tribunal de Contas, a Juíza Presidente convocava um encontro com os titulares e representantes dos respectivos órgãos onde, dentre outros assuntos, abordou-se a forma como têm sido desenvolvidas as actividades de fiscalização e controlo do Orçamento Geral do Estado.

Empossamento de novos Juízes

A 5 de Março o Presidente da República, João Lourenço, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, empossava no Palácio Presidencial, os Doutores Manuel Domingos, Fausto de Carvalho Simões, Olinda França e Arlete Bolonhês da Conceição, como Juízes Conselheiros do Tribunal de Contas.

2021